Informativo


Registro do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, para isenção do ITR.


Conforme previsão contida no artigo 10º, §1º, II, “a” da Lei 9.393/96, para fins de declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, o contribuinte deve verificar como área tributável, a área total do imóvel, subtraindo-se as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, previstas no Código Florestal. Nesse sentido, tem-se que o lançamento do [...]